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DECLARAÇÃO DA CHAPADA CULTURAL DO ARARIPE

CARTA DA CHAPADA CULTURAL DO ARARIPE

Patrimônio e Turismo

“O FUTURO É ANCESTRAL”

Reunidos em Nova Olinda, na Fundação Casa Grande Memorial do Homem do Kariri, no Teatro Violeta Arraes, entre os dias 03 a 05 de junho de 2022, os participantes do Seminário Internacional Chapada Cultural do Araripe – Patrimônio e Turismo, coordenado pela Fundação Casa Grande – Memorial do Homem Kariri, em parceria com as Secretarias de Turismo e da Cultura do Estado do Ceará, com o apoio da Universidade Regional do Cariri – URCA, o Geoparque Araripe, UNESCO, Universidade de Coimbra, o Sistema Fecomércio, por meio do Serviço Social do Comércio – SESC, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, e Instituto Cultural do Cariri, contando com diversas instituições da sociedade civil e da iniciativa privada. Esse segundo Seminário teve como objetivo a preparação do bem proposto ao reconhecimento como património mundial, avançando no processo da candidatura em suas etapas:

 

Candidatura:

  1. Organização das informações para a Lista Indicativa.

  2. Inclusão na Lista Indicativa.

  3. Aprofundar e ampliar os dados e informações para subsidiara a definição e delimitação do objeto da candidatura: cartografia cultural e inventários participativos.

  4. Dossiê preliminar: missão de assessoramento preliminar.

  5. Rascunho do dossiê.

  6. Avaliação pelo Centro do Patrimônio Mundial.

  7. Dossiê final.

  8. Missão de Avaliação.

  9. Avaliação pelo Centro do Patrimônio Mundial.

  10.  Documentação complementar, caso necessário.

  11. Avaliação e decisão final do Comitê do Patrimônio Mundial.

 

Premissas:

  1. Respeito, conservação, valorização do modo de vida ancestral, material e imaterial, cultural e natural.

  2. Sustentabilidade sociocultural: fortalecimento e ampliação da rede do Turismo de Base Comunitária.

  3. Fortalecimento das redes comunitárias locais.

  4. Educação e capacitação, patrimonial e ambiental, protagonismo e envolvimento infano-juvenil fortalecendo e ampliando o projeto da Fundação Casa Grande – Memorial do Homem Kariri.

  5. Plano integrado de salvaguarda dos saberes e celebrações.

  6. Estratégia de comunicação, divulgação e disseminação da campanha CHAPADA DO ARARIPE PATRIMONIO DÁ HUMANIDADE

 

A candidatura da Chapada do Araripe a ser inscrita na Lista do Patrimônio da Humanidade

A proposta de candidatura parte do olhar da infância e da juventude e do seu protagonismo de ação sobre esse território geográfico e cultural ancestral, e sua sustentabilidade social. O propósito de avançar a discussão sobre as questões que envolvem o valor universal excepcional e atributos a serem reconhecidos, e sobre a definição territorial de abrangência da proposta visam garantir um consenso a respeito da narrativa e do potencial de preservação, salvaguarda e valorização do patrimônio.

Orientado pelas principais recomendações dos marcos regulatórios, nacionais e internacionais, o Seminário teve ainda como objetivo promover o debate, sobre patrimônio e turismo de base comunitária, subsidiado por experiências compartilhadas em âmbito internacional e nacional para fortalecer, ampliar e fomentar as redes do território para a sustentabilidade sociocultural, embasada em uma visão social de melhoria da qualidade do estado de bem-estar da população do território.

Eixos orientadores da candidatura:

 

Destacar os elementos principais do Bem e justificar seus atributos definindo a sua excepcionalidade considerando a relação entre patrimônio Geológico, Natural e Cultural.

  1. Estudos complementares serão fundamentais para determinar a categoria na qual o BEM será proposto a UNESCO considerando a chancela instituída como Paisagem Cultural do Ceara, conforme Lei 17.606 de 6 de agosto de 2021.

  2. O trabalhado devera focar na perspectiva da avaliação das camadas de ocupações humanas: sistema cultural composto pelas tipologias do patrimônio cultural e a cultura viva, pela presença viva e pulsante das manifestações culturais e dos modos de vida do homem da chapada sertaneja, que podem ser identificados pelos processos históricos, sociais e culturais classificados nas dimensões arqueológica, sagrada, mitológica, festiva e dos saberes populares e na qualidade geopaisagista.

  3. Território sustentável - visão de futuro e sustentabilidade: visão da Arqueologia Social Inclusiva por meio da educação ambiental e patrimonial como estratégia de transmissão de conhecimento e reapropriação/ressignificação das práticas culturais e da sustentabilidade do modo de vida, fomentando as redes do território e as ações em aderência aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 20/30.

 

 

RECOMENDAÇÕES DO I SEMINÁRIO INTERNACIONAL PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE CHAPADA DO ARARIPE

 

  1. Subsidiar o grupo de trabalho, interinstitucional que envolve as três instâncias governamentais e sociedade civil, a fim de organizar o processo de reconhecimento internacional, como patrimônio cultural e natural, da Chapada do Araripe, bacia cultural da Região do Cariri, conforme os preceitos da Convenção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, de 1972 da UNESCO, e a convergência entre as Convenções do Patrimônio Imaterial da Humanidade, de 2003 e da Convenção da Diversidade Cultural, de 2005;

  2. Subsidiar os governos municipais na formulação de instrumentos legais de proteção do patrimônio material e imaterial municipal;

  3. Atualizar a solicitação ao IPHAN para inscrição na Lista Indicativa Brasileira da proposta de candidatura, e apresentação da formulação da proposta na Ficha da Lista Indicativa;

  4. Elaborar plano de trabalho para a elaboração da candidatura;

  5. Manter a comunidade da Chapada do Araripe atualizada das etapas do processo por meio das diversas formas de comunicação quanto as fases e etapas do processo, e garantir canais de participação no processo;

  6. Cumprir em tempo hábil os protocolos e prazos estabelecidos pelas instituições de outorga em defesa do patrimônio nacional, IPHAN, e mundial, UNESCO;

  7. Considerar as recomendações da Declaração da Chapada do Araripe/CE, Brasil, elaboradas no I Seminário da Chapada do Araripe Patrimônio da Humanidade, de 06 a 09 de agosto de 2019, e

  8. Promover o encontro com as comunidades para informar e dar voz sobre o processo de patrimonialização.

 

  1. COLABORAM

Governo Federal:

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN/Ministério do Turismo

Museu do Índio

Governo do Estado do Ceará:

Secretaria de Estado de Cultura

Secretaria de Estado do Turismo

Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – Funcap

Complexo Ambiental Mirante do Caldas – Barbalha-CE

Centro Cultural do Cariri – Crato-CE

Governos Municipais:

Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte-CE

Prefeitura Municipal de Crato-CE

Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE

Prefeitura Municipal de Potengi-CE

Prefeitura Municipal de Araripe-CE

Prefeitura Municipal de Barbalha

Prefeitura Municipal de Jardim-CE

Prefeitura Municipal de Caririacu-CE

Prefeitura Municipal de Brejo Santo-CE

Prefeitura Municipal de Mauriti-CE

Prefeitura Municipal de Missão Velha-CE

Prefeitura Municipal de Santana do Cariri-PE

Prefeitura Municipal de São José do Belmonte-PE

Prefeitura Municipal de Exu-PE

Instituições Não-Governamentais:

Fundação Casa Grande – Memorial do Homem Kariri

Sistema Fecomércio CE/ SESC/SENAC

ONG Beatos

Rede Tucum CE  

Associação das Artesãs de Várzea Queimada PI

Instituto Dragão do Mar

Instituo Mirante

Instituto Cultural do Cariri

Museu Casa de Telma Saraiva

Museu Casa dos Pássaros do Sertão

Museu do Ciclo do Couro – Memorial Espedito Seleiro

Museu Casa do Mestre Antônio Luiz

Museu Casa do Mestre Nena

Instituto Lilica

Projeto Bagagem

Coletivo Biomas Culturais

Cordula Responsabilidade Cultural

Instituições Técnicas, Científicas e Universidades:

Geopark Araripe

CEAACP / Universidade de Coimbra

Universidade Federal do Ceará

Universidade Federal do Cariri

Universidade Regional do Cariri

Universidade Federal do Piauí

Universidade Estadual do Ceará

Universidade Leão Sampaio

Universidade Federal de Alagoas

Universidade Federal do Pernambuco

Iniciativa Privada

Iu-á Hotel

Grupo São Geraldo

Agência Turismo Comunitário

Ançú Agência

Nova Olinda Café Cultural

Arajara Park

Sociedade Civil: lista de participantes do Seminário anexa.

Nova Olinda, 05 de junho de 2022

REFERÊNCIAS:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Art. 215 e Art. 216 amplia o conceito de patrimônio. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

EMENDA DA CONSTITUCIONAL DE 1988 Artigo 216-A, institui o Sistema Nacional de Cultural (SNC). 2003. Disponível em:

http://portal.iphan.gov.br/uploads/legislacao/constituicao_federal_art_216.pdf

 

LEI Nº 11.904, DE 14 DE JANEIRO DE 2009. Institui o estatuto de Museus e dá outras providências Disponível em:

http://www.sistemademuseus.rs.gov.br/wp-content/midia/Legislacao-sobre-Museus.pdf

 

LEI DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DO CEARÁ - LEI Nº 13.465, de 05.05.04 (D.O 06.05.04) Dispõe Sobre a Proteção ao Patrimônio Histórico e Artístico do Ceará. Disponível em:

https://www.al.ce.gov.br/legislativo/tramitando/lei/13465.htm

 

DIA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ - LEI Nº 13.398, DE 17.11.03 (D.O 19.11.03). Institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Dia do Patrimônio Cultural do Estado do Ceará e dá outras providências. Disponível em:

https://www.al.ce.gov.br/legislativo/tramitando/lei/13398.htm

 

LEI DE REGISTRO DOS BENS CULTURAIS IMATERIAIS DO CEARÁ - LEI Nº13.427, de 30 de dezembro de 2003. Institui, no âmbito da administração pública estadual, as formas de Registros de Bens Culturais de Natureza Imaterial ou intangível que constituem Patrimônio Cultural do Ceará. Disponível em:

http://www.secult.ce.gov.br/images/Documentos/PatrimonioCultural/PatrimonioImaterial/registro%20imaterial.pdf

 

LEI DOS TESOUROS VIVOS DA CULTURA - LEI Nº 13.842, de 27 de novembro de 2006, Institui o Registro dos “Tesouros Vivos da Cultura” no Estado do Ceará. Disponível em:

https://www.al.ce.gov.br/legislativo/legislacao5/leis2006/13842.htm

 

ALTERAÇÃO NA LEI DOS TESOUROS VIVOS DA CULTURA - LEI Nº 16.275, de 20 de junho de 2017, Altera o art. 14, inciso II, alínea a, da Lei nº 13.842, de 27 de novembro de 2006, que institui o registro dos “tesouros vivos da cultura” no estado do Ceará. Disponível em:

https://www.jusbrasil.com.br/diarios/150876254/doece-22-06-2017-pg-1

 

PLANO ESTADUAL DE CULTURA - LEI Nº 16.026, 01 de junho de 2016. Disponível em: http://www.secult.ce.gov.br/images/Documentos/Servicos/plano-estadual-final.pdf

 

FESTA DO PATATIVA DO ASSARÉ - LEI N.º 16.510, DE 12.03.18 (D.O. 13.03.18). Institui, no calendário cultural oficial do Estado do Ceará, a festa pelo nascimento de Antônio Gonçalves da Silva, o poeta Patativa do Assaré. Disponível em:

https://belt.al.ce.gov.br/index.php/legislacao-do-ceara/organizacao-tematica/cultura-e-esportes/item/6098-lei-n-16-510-de-12-03-18-d-o-13-03-18

 

COMENDA PATATIVA DO ASSARÉ - LEI N.º 16.511, DE 12.03.18 (D.O. 13.03.18). Institui a Comenda Patativa do Assaré. Disponível em:

https://belt.al.ce.gov.br/index.php/legislacao-do-ceara/titulos-honorificos/item/6099-lei-n-16-511-de-12-03-18-d-o-13-03-18

 

Plano Estadual da Cultura do Ceará – Lei 16.026, 01 de junho de 2016. Disponível em: https://www.secult.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/43/2018/10/plano-estadual-de-cultura-secult-ce.pdf

 

LEI N.º 16.602, DE 05.07.18 (D.O. 05.07.18) INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL CULTURA VIVA DO ESTADO DO CEARÁ. Disponível em:

https://www.secult.ce.gov.br/legislacao-cultural/wp-content/uploads/sites/43/2018/10/Lei-Cultura-Viva.pdf

 

Lei INSTITUI A CHANCELA DA PAISAGEM  CULTURAL DO CEARÁ

LEI Nº 17.606, 6 DE AGOSTO DE 2021. Disponível em:

https://leisestaduais.com.br/ce/lei-ordinaria-n-17606-2021-ceara-institui-a-chancela-da-paisagem-cultural-do-ceara

DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937. Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Disponível em:

http://portal.iphan.gov.br/uploads/legislacao/Decreto_no_25_de_30_de_novembro_de_1937.pdf

 

DECRETO LEI N° 9.226 DE 2 MAIO DE1946. Cria a Floresta Nacional do Araripe-Apodi , em duas glebas distintas, sendo uma na Serra do Araripe, na região dos Estados do Ceará, Pernambuco e Piauí, a outra, na Serra do Apodi, entre os Estados do Ceará e do Rio Grande do Norte. Disponível em:

http://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/imgs-unidades-coservacao/flona_araripe.pdf

 

LEI Nº 3. 924 DE 26 DE JULHO 1961. Dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos. Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Disponível em:

http://portal.iphan.gov.br/uploads/legislacao/Lei_3924_de_26_de_julho_de_1961.pdf

 

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 1, de 23 DE JANEIRO DE 1986. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Disponível em:

http://www.ima.al.gov.br/wizard/docs/RESOLU%C3%87%C3%83O%20CONAMA%20N%C2%BA001.1986.pdf

 

DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 1997 Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental da chapada do Araripe, nos Estados do Ceará, Pernambuco e Piauí, e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 3.551, DE 4 DE AGOSTO DE 2000. Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 6.177, DE 1º DE AGOSTO DE 2007. Promulga a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, assinada em Paris, em 20 de outubro de 2005.

 

PORTARIA IPHAN Nº 127, DE 30 DE ABRIL DE 2009 – Estabelece a chancela da Paisagem Cultural Brasileira PORTARIA Nº 200, DE

18 DE MAIO DE 2016 - Dispõe sobre a regulamentação do Programa Nacional do Patrimônio Imaterial – PNPI

DECRETO Nº 8.124, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013. Regulamenta a Lei Nº 11.904/09.

UNESCO (1946). Medidas de conservação em conflitos armados (primeira convenção da UNESCO).

 

Convenção de Haia. Definição das categorias de bens culturais (1954). Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966). Convenção do Patrimônio Cultural, Natural e Misto Mundial (1972).

 

Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, Rio 92, que estabeleceu a agenda comum dos Estados- Membro (Agenda 21) como orientada para o desenvolvimento auto- sustentável e em harmonia com o meio-ambiente e recursos naturais,

 

Código Mundial de Ética do Turismo, Organização Mundial do Turismo (OMT), orienta governos, comunidades, turistas e prestadores de serviço para a implementação de um turismo mais responsável e sustentável. (1999).

 

Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural (2001). Declaração de Istambul (2002).

 

Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade. (2003)

 

Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais da UNESCO (2005).

 

Carta Cultural Ibero-americana (2006), que reconhece a Ibero-américa como um complexo sistema composto por um patrimônio cultural tangível e intangível comum, diverso e excepcional, cuja promoção e proteção são indispensáveis.

 

Carta de Salvador (2007), propõem a adoção de diretrizes e estratégias para a implementação de políticas públicas para o campo dos museus e da museologia nos países da Ibero-américa

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